Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031990 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL OBRAS VALOR NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230596 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART875 ART1260 ART1269 ART1271 ART1340. | ||
| Sumário: | I - Na acessão industrial imobiliária o aumento do valor em consequência das obras deve ser aferido pelo valor de todo o terreno antes das obras e o valor da mesma totalidade face à incorporação entretanto ocorrida. II - O valor da parcela tem interesse para se apurar quanto tem a pagar quem pretende aceder e que é apenas o valor da parcela ocupada. III - O "valor acrescentado" não se confunde com o valor dos materiais ou da obra, sendo antes dado pela diferença entre o valor da nova realidade económica resultante da incorporação e o valor que o prédio tinha antes. IV - Se num terreno foram feitas terraplanagens e a pavimentação e construídos muros de suporte e de vedação e rampas de ligação entre socalcos, estas obras integram o conceito de "obra incorporada" utilizada no artigo 1340 do Código Civil. V - A obrigação de restituição em consequência da nulidade do negócio abrange os juros contados desde o momento em que o obrigado deixe de estar de boa fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |