Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230596
Nº Convencional: JTRP00031990
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
OBRAS
VALOR
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP200206140230596
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART875 ART1260 ART1269 ART1271 ART1340.
Sumário: I - Na acessão industrial imobiliária o aumento do valor em consequência das obras deve ser aferido pelo valor de todo o terreno antes das obras e o valor da mesma totalidade face à incorporação entretanto ocorrida.
II - O valor da parcela tem interesse para se apurar quanto tem a pagar quem pretende aceder e que é apenas o valor da parcela ocupada.
III - O "valor acrescentado" não se confunde com o valor dos materiais ou da obra, sendo antes dado pela diferença entre o valor da nova realidade económica resultante da incorporação e o valor que o prédio tinha antes.
IV - Se num terreno foram feitas terraplanagens e a pavimentação e construídos muros de suporte e de vedação e rampas de ligação entre socalcos, estas obras integram o conceito de "obra incorporada" utilizada no artigo 1340 do Código Civil.
V - A obrigação de restituição em consequência da nulidade do negócio abrange os juros contados desde o momento em que o obrigado deixe de estar de boa fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: