Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004854 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199202269210092 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | TJ PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2468/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N8 ART59 B ART61. CP82 ART15 A ART136 N2. CPP87 ART4 ART283 N1 N2 ART311 N2 A. DRGU 33/88 DE 1988/09/12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9120414 DE 1991/06/19. | ||
| Sumário: | I - A acusação deverá ser rejeitada por manifestamente infundada quando, por forma clara e inequívoca, é desprovida de base, seja no plano fáctico (ausência de factos que a suportem) seja no plano jurídico (por os factos não integrarem os elementos típicos da infracção ou por não estar apurada a responsabilidade do agente). II - Resultando dos indícios recolhidos no inquérito que o arguido conduzia uma máquina de terraplanagem que, pelas suas dimensões, ocupava a quase totalidade da faixa de rodagem - que estava em obras não sinalizadas - vindo, ao descrever uma curva à sua esquerda, a embater frontalmente, causando a morte do respectivo condutor, contra um velocípede motorizado que circulava em sentido contrário, é de concluir que o arguido agiu culposamente por não ter assinalado a sua marcha para chamar a atenção dos restantes utentes da via, incorrendo na prática do crime de homicídio por negligência do artigo 136 número 2 do Código Penal. | ||
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