Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210092
Nº Convencional: JTRP00004854
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199202269210092
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TJ PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2468/91
Data Dec. Recorrida: 09/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N8 ART59 B ART61.
CP82 ART15 A ART136 N2.
CPP87 ART4 ART283 N1 N2 ART311 N2 A.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9120414 DE 1991/06/19.
Sumário: I - A acusação deverá ser rejeitada por manifestamente infundada quando, por forma clara e inequívoca, é desprovida de base, seja no plano fáctico (ausência de factos que a suportem) seja no plano jurídico (por os factos não integrarem os elementos típicos da infracção ou por não estar apurada a responsabilidade do agente).
II - Resultando dos indícios recolhidos no inquérito que o arguido conduzia uma máquina de terraplanagem que, pelas suas dimensões, ocupava a quase totalidade da faixa de rodagem - que estava em obras não sinalizadas - vindo, ao descrever uma curva à sua esquerda, a embater frontalmente, causando a morte do respectivo condutor, contra um velocípede motorizado que circulava em sentido contrário, é de concluir que o arguido agiu culposamente por não ter assinalado a sua marcha para chamar a atenção dos restantes utentes da via, incorrendo na prática do crime de homicídio por negligência do artigo 136 número 2 do Código Penal.
Reclamações: