Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012475 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312149340734 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/09 ART7 ART19 ART20 N1. CONST89 ART20 N2. | ||
| Sumário: | I - Para poder beneficiar de apoio judiciário cabe ao requerente demonstrar a insuficiência económica se não beneficiar da presunção prevista no artigo 20, n. 1, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 9 de Dezembro. II - Se o requerente não cumpre o ónus de apresentar prova da sua insuficiência económica, deve ser indeferido o apoio judiciário solicitado. | ||
| Reclamações: | |||