Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340734
Nº Convencional: JTRP00012475
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199312149340734
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/09 ART7 ART19 ART20 N1.
CONST89 ART20 N2.
Sumário: I - Para poder beneficiar de apoio judiciário cabe ao requerente demonstrar a insuficiência económica se não beneficiar da presunção prevista no artigo 20, n. 1, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 9 de Dezembro.
II - Se o requerente não cumpre o ónus de apresentar prova da sua insuficiência económica, deve ser indeferido o apoio judiciário solicitado.
Reclamações: