Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551210
Nº Convencional: JTRP00015966
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DONATÁRIO
PENHORA
NUA-PROPRIEDADE
DOAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199601229551210
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 45-B/94
Data Dec. Recorrida: 06/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N2 ART1040.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/06/11 IN CJ T3 ANOXII PAG193.
Sumário: I - Sem embargo de se ter verificado a doação da nua propriedade de um prédio já depois de instaurada a execução contra o doador em que tal prédio foi penhorado, não se justifica a rejeição liminar dos embargos de terceiro deduzidos pelo donatário que invoca que tal doação lhe foi feita para garantir a sua habitação, antes se impõe que se proceda à inquirição das testemunhas arroladas e à subsequente prolação do despacho.
II - No despacho liminar sobre embargos de terceiro é inadmissível o indeferimento liminar parcial da petição, não havendo, por isso, que cuidar do efeito dos embargos quanto ao usufruto, na hipótese contemplada no número antecedente.
Reclamações: