Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310310
Nº Convencional: JTRP00004074
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: RP199101150310310
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253 ART1273.
DL 294/77 DE 1977/07/20 ART5.
DL 500/77 DE 1977/12/14.
Sumário: I - Não existindo contrato de arrendamento, o processo próprio para pedir a entrega de um prédio é a reivindicação e não a acção de despejo.
II - A ocupação de um prédio por um partido político não tendo sido legalizada em tempo oportuno, coloca o partido na posição de mero detentor.
III - Por isso e porque não é arrendatário não tem direito a quaisquer benfeitorias.
Reclamações: