Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004074 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199101150310310 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253 ART1273. DL 294/77 DE 1977/07/20 ART5. DL 500/77 DE 1977/12/14. | ||
| Sumário: | I - Não existindo contrato de arrendamento, o processo próprio para pedir a entrega de um prédio é a reivindicação e não a acção de despejo. II - A ocupação de um prédio por um partido político não tendo sido legalizada em tempo oportuno, coloca o partido na posição de mero detentor. III - Por isso e porque não é arrendatário não tem direito a quaisquer benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||