Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409048
Nº Convencional: JTRP00011065
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP199002010409048
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/03/01 IN BMJ N155 PAG346.
AC RL DE 1982/03/18 IN CJ ANOVII T2 PAG171.
Sumário: I - A necessidade de mais larga indagação a que se reporta o nº 2 do artigo 1341 do Código de Processo Civil não envolve a dificuldade da solução de questões de direito cuja base factual está perfeitamente estabelecida.
II - Se um bem da herança foi prometido vender pelo
"de cujus", deve ser relacionado no processo de inventário, relacionando-se como passivo a quantia entregue pelo promitente comprador.
Reclamações: