Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024696 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO TERMO NULIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199812039840901 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART42 N1 C E N3. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1. | ||
| Sumário: | I - A não indicação do motivo justificativo do termo transforma o contrato de trabalho a termo em contrato sem termo. II - A indicação do motivo só é válida se forem mencionados os factos e circunstâncias que em concreto o integram. III - Aquela exigência legal não fica satisfeita se a indicação do motivo for feita por simples remissão para determinada disposição legal. IV - Não há indicação do motivo, se do contrato apenas constar que o trabalhador se obriga a prestar a sua actividade de técnico de produção, na obra de Vila Praia de Âncora, mediante a remuneração mensal de 170.000$00 ( cláusula terceira ) e que « o prazo pelo qual este contrato é celebrado enquadra-se nos termos da alínea f) do artigo 41 do Decreto- -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro e destina-se a executar serviços da sua especialidade : ( cláusula quarta ). V - Mesmo que se aceitasse que o motivo justificativo do termo estava implicitamente contido naquelas duas cláusulas, a indicação não era válida, dado a lei exigir que a mesma seja perfeitamente explícita. VI - Obrigando-se a entidade patronal a pagar ao trabalhador a importância que ele tivesse de pagar à sua anterior entidade patronal, por ter rescindido, sem aviso prévio, o contrato de trabalho que com ela mantinha, cabe ao trabalhador alegar e provar que efectivamente pagou a importância em causa. | ||
| Reclamações: | |||