Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820254
Nº Convencional: JTRP00023346
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
MANDATÁRIO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RP199803319820254
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/97
Data Dec. Recorrida: 10/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892 ART897 N4 ART1159 ART1410 N1.
CPC67 ART37 N2 ART228-A N2 ART260 ART1458 N1.
Sumário: I - A notificação a titulares do direito de preferência na alienação de bens por arrematação em hasta pública além de conter, pelo menos, indicação dos bens a pracear e sobre que o notificando tenha aquele direito, deve ser feita pessoalmente ou a mandatário com poderes especiais para praticar actos de disposição, concretamente para licitar ou adquirir os bens ou direitos em jogo, de acordo com as disposições relativas à citação.
Não realiza o desiderato legal a simples notificação do dia e hora da arrematação, sem indicação do fim da notificação e sem indicação do bem a pracear, a mandatário forense com simples poderes forenses gerais, mandatário da titular do direito de preferência que, na procedência de embargos à execução por aquele patrocinados, viu a execução quanto a si julgada extinta e fora desta execução excluída.
Reclamações: