Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023346 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL MANDATÁRIO PODERES ESPECIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199803319820254 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892 ART897 N4 ART1159 ART1410 N1. CPC67 ART37 N2 ART228-A N2 ART260 ART1458 N1. | ||
| Sumário: | I - A notificação a titulares do direito de preferência na alienação de bens por arrematação em hasta pública além de conter, pelo menos, indicação dos bens a pracear e sobre que o notificando tenha aquele direito, deve ser feita pessoalmente ou a mandatário com poderes especiais para praticar actos de disposição, concretamente para licitar ou adquirir os bens ou direitos em jogo, de acordo com as disposições relativas à citação. Não realiza o desiderato legal a simples notificação do dia e hora da arrematação, sem indicação do fim da notificação e sem indicação do bem a pracear, a mandatário forense com simples poderes forenses gerais, mandatário da titular do direito de preferência que, na procedência de embargos à execução por aquele patrocinados, viu a execução quanto a si julgada extinta e fora desta execução excluída. | ||
| Reclamações: | |||