Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510852
Nº Convencional: JTRP00016886
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
USO DE ARMA DE FOGO
FACTO LÍCITO
Nº do Documento: RP199511159510852
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N1 N2 B C.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 N1 N2 B C D E ART3 N2 N3 N4 ART5 B
ART6 J.
DL 364/83 DE 1983/09/28 ART1 ART2 N1 B ART3.
Sumário: I - Tendo os arguidos, agentes da Polícia de Segurança Pública, avistado o arranque rápido de um automóvel em que seguiam dois indivíduos suspeitos de crime de furto qualificado numa bomba de gasolina que já vinha sendo assaltada e utilizando na perseguição ao automóvel as armas de fogo que lhes estavam distribuidas para efectuar a captura ou impedir a fuga, após advertência claramente perceptível com sinal luminoso, acústico e tiros para o ar, tendo uma das balas disparadas furado a chaparia do automóvel e atingindo nas costas, com gravidade, um dos indivíduos, apesar de dirigirem os disparos abaixo da linha definida pela abertura da tampa da mala, actuaram em cumprimento dos seus deveres profissionais, pelo que fica excluída a ilicitude da sua conduta não sendo o facto criminalmente punível.
Reclamações: