Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027239 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CHEQUE PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951442 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART13 ART21. CCIV66 ART342 N1 N3. CPC95 ART813. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG59. | ||
| Sumário: | I - O cheque inicialmente passado em branco, para valer como cheque, tem de ter o seu preenchimento completo no momento em que é apresentado a pagamento. II - Em embargos de executado deduzidos contra execução baseada em cheque, e encontrando-se este no domínio das relações imediatas (sacador-tomador), recai sobre o executado/embargante o ónus da prova do preenchimento abusivo do cheque. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |