Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951442
Nº Convencional: JTRP00027239
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CHEQUE
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200001179951442
Data do Acordão: 01/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 281-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13 ART21.
CCIV66 ART342 N1 N3.
CPC95 ART813.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG59.
Sumário: I - O cheque inicialmente passado em branco, para valer como cheque, tem de ter o seu preenchimento completo no momento em que é apresentado a pagamento.
II - Em embargos de executado deduzidos contra execução baseada em cheque, e encontrando-se este no domínio das relações imediatas (sacador-tomador), recai sobre o executado/embargante o ónus da prova do preenchimento abusivo do cheque.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: