Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011387 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DOLO DIRECTO CULPA GRAVE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO ENTIDADE PATRONAL SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199307129340178 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 41821 DE 1958/08/11. DL 46/86 DE 1986/01/27. L 2127 DE 1965/08/03 BXXVII N4. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador foi vítima de uma descarga eléctrica que o atingiu e lhe causou a morte quando prestava serviço à sua entidade empregadora em cima de uma placa de betão do edifício em construção e se esta entidade empregadora não procurou junto da Electricidade de Portugal saber da viabilidade da construção com os cabos de energia eléctrica a cruzarem superiormente o edifício e a passarem a uma distância de cerca de 3 metros por cima do canto esquerdo do mesmo edifício, a responsabilidade pela reparação do respectivo acidente caberá à mesma entidade empregadora ( Base XVII, nºs 1 e 2 da Lei nº 2127 de 3 de Agosto de 1965 ) e subsidiariamente à entidade seguradora pelas prestações normais previstas em tal lei. | ||
| Reclamações: | |||