Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340178
Nº Convencional: JTRP00011387
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DOLO DIRECTO
CULPA GRAVE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199307129340178
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 41821 DE 1958/08/11.
DL 46/86 DE 1986/01/27.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXVII N4.
Sumário: Se um trabalhador foi vítima de uma descarga eléctrica que o atingiu e lhe causou a morte quando prestava serviço à sua entidade empregadora em cima de uma placa de betão do edifício em construção e se esta entidade empregadora não procurou junto da Electricidade de Portugal saber da viabilidade da construção com os cabos de energia eléctrica a cruzarem superiormente o edifício e a passarem a uma distância de cerca de
3 metros por cima do canto esquerdo do mesmo edifício, a responsabilidade pela reparação do respectivo acidente caberá à mesma entidade empregadora ( Base XVII, nºs 1 e 2 da Lei nº 2127 de
3 de Agosto de 1965 ) e subsidiariamente à entidade seguradora pelas prestações normais previstas em tal lei.
Reclamações: