Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015118 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO QUALIFICAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219510469 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART314 A. L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H. CPP87 ART358 ART359. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG408. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de recurso não está limitado pela qualificação jurídica dos factos que consta da acusação e do despacho que a recebeu. II - Relativamente ao ano de 1994, a importância de 500 contos não era objectivamente um valor consideravelmente elevado para efeitos de agravação do crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 11 n.1, alínea a) do Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314, alínea a) do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||