Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510469
Nº Convencional: JTRP00015118
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
QUALIFICAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: RP199506219510469
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CP82 ART314 A.
L 109/91 DE 1991/08/17 ART2 H.
CPP87 ART358 ART359.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/10 IN BMJ N391 PAG408.
Sumário: I - O tribunal de recurso não está limitado pela qualificação jurídica dos factos que consta da acusação e do despacho que a recebeu.
II - Relativamente ao ano de 1994, a importância de 500 contos não era objectivamente um valor consideravelmente elevado para efeitos de agravação do crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 11 n.1, alínea a) do Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 314, alínea a) do Código Penal.
Reclamações: