Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033226 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200201170131917 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 ART25. | ||
| Sumário: | Em dois casos pode um terreno integrado na RAN ou na REN ser considerado apto para construção: 1- Se o proprietário do terreno demonstrar que excepcionalmente foi autorizada a construção de edifício na parcela em causa. 2- Se a expropriação da parcela visa a construção de prédios urbanos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |