Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131917
Nº Convencional: JTRP00033226
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
Nº do Documento: RP200201170131917
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 275/97
Data Dec. Recorrida: 08/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 ART25.
Sumário: Em dois casos pode um terreno integrado na RAN ou na REN ser considerado apto para construção:
1- Se o proprietário do terreno demonstrar que excepcionalmente foi autorizada a construção de edifício na parcela em causa.
2- Se a expropriação da parcela visa a construção de prédios urbanos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: