Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821078
Nº Convencional: JTRP00023424
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199811179821078
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1176/97
Data Dec. Recorrida: 05/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
Sumário: I - Se a lei permite, em certos casos, que sejam decretadas providências cautelares sem audiência da parte contrária, exige-se também da parte de quem julga, nessas hipóteses, que se seja mais cauteloso do que nos casos em que foi possível ouvir ambas as partes, sem porém de se chegar ao limite de ter de se exigir uma prova segura para que a providência possa ser decretada.
II - Perante a ausência de título da posse do veículo, a requerente da restituição provisória da posse não pode lançar mão do procedimento cautelar de restituição provisória da posse para reaver a posse do veículo.
Reclamações: