Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023424 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199811179821078 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1176/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Se a lei permite, em certos casos, que sejam decretadas providências cautelares sem audiência da parte contrária, exige-se também da parte de quem julga, nessas hipóteses, que se seja mais cauteloso do que nos casos em que foi possível ouvir ambas as partes, sem porém de se chegar ao limite de ter de se exigir uma prova segura para que a providência possa ser decretada. II - Perante a ausência de título da posse do veículo, a requerente da restituição provisória da posse não pode lançar mão do procedimento cautelar de restituição provisória da posse para reaver a posse do veículo. | ||
| Reclamações: | |||