Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250025
Nº Convencional: JTRP00007526
Relator: FERREIRA SEABRA
Descritores: EMPREITADA
VERIFICAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RP199302099250025
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/84-1
Data Dec. Recorrida: 12/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 ART1211 N2.
Sumário: No contrato de empreitada, não havendo a verificação da obra, prevista no artigo 1218 do Código Civil, o dono desta considera-se em mora, quanto ao pagamento do preço ainda em dívida, desde a data da aceitação da obra.
Reclamações: