Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310689
Nº Convencional: JTRP00007456
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199401319310689
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5604/92
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA A VARELA IN RLJ ANO119 PAG216 E MANUAL PAG234.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/22 IN CJ ANOXV T3 PAG48.
Sumário: I - Qualquer contrato-promessa de compra e venda de um apartamento em que clausulado foi a entrega deste em finais de 1989 ou princípios de 1990 deve considerar-se incumprido se nem em Outubro de 1991 o apartamento estava em condições de ser habitado.
II - O pedido de restituição do sinal em dobro não supõe a necessidade da formulação expressa do pedido de declaração de que o contrato está resolvido, sendo bastante que a resolução seja invocada na fundamentação daquele pedido.
Reclamações: