Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031105 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200012200011189 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 949/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART246 N4. CPC96 ART289. | ||
| Sumário: | Arquivado o inquérito por ilegitimidade do Ministério Público para a sua prossecução, resultante de a denunciante de crime dependente de acusação particular (injúrias) não ter requerido a constituição de assistente no prazo referido no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal, nada obsta a que se reinstaure o procedimento criminal dentro do prazo legal do exercício do direito de queixa, admitindo-se então a constituição de assistente requerida pela ofendida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |