Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011189
Nº Convencional: JTRP00031105
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
Nº do Documento: RP200012200011189
Data do Acordão: 12/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 949/99
Data Dec. Recorrida: 06/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART246 N4.
CPC96 ART289.
Sumário: Arquivado o inquérito por ilegitimidade do Ministério Público para a sua prossecução, resultante de a denunciante de crime dependente de acusação particular (injúrias) não ter requerido a constituição de assistente no prazo referido no n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal, nada obsta a que se reinstaure o procedimento criminal dentro do prazo legal do exercício do direito de queixa, admitindo-se então a constituição de assistente requerida pela ofendida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: