Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409818
Nº Convencional: JTRP00001388
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LIQUIDAçãO EM EXECUçãO DE SENTENçA
CONTESTAçãO
CONFISSãO
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199102280409818
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 ART806.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: 1 - Na contestação a liquidação em execução de sentença em que o exequente concretizou fornecimentos e preços cabe ao executado, que reconheceu os fornecimentos, impugnar com concretização dos preços, não bastando para tal alegar que os fornecimentos não atingiram o valor global alegado pelo exequente.
2 - Mas tal forma de alegar pelo executado não fundamenta so por si a sua condenação como litigante de ma fe.
Reclamações: