Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001388 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LIQUIDAçãO EM EXECUçãO DE SENTENçA CONTESTAçãO CONFISSãO LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199102280409818 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART806. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | 1 - Na contestação a liquidação em execução de sentença em que o exequente concretizou fornecimentos e preços cabe ao executado, que reconheceu os fornecimentos, impugnar com concretização dos preços, não bastando para tal alegar que os fornecimentos não atingiram o valor global alegado pelo exequente. 2 - Mas tal forma de alegar pelo executado não fundamenta so por si a sua condenação como litigante de ma fe. | ||
| Reclamações: | |||