Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019621 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR ANULAÇÃO DA DECISÃO ARRENDAMENTO URBANO PRAZO DE CADUCIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO FUNDAMENTOS OBRAS TRESPASSE CADUCIDADE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650511 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65 N1 D N2. CPC67 ART510 N1 C ART712 N2 ART1459. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/07/03 IN BMJ N339 PAG383. AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG345. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento com fundamento na alteração da estrutura do prédio locado conta-se a partir da conclusão das respectivas obras. II - O conhecimento, no saneador, de questão cujos factos fundamentais não estavam, na totalidade, ainda provados, conduz à anulação pela Relação da decisão recorrida, para que o tribunal recorrido se pronuncie, com a matéria apurada. III - Não tendo o preferente conhecimento dos elementos essenciais do trespasse de um complexo comercial onde ocupava, por arrendamento, fracção predial à qual se limitava a sua opção ( nem podendo depositar preço certo por falta de esclarecimento dos elementos que permitissem aplicar a regra da proporcionalidade sobre o preço global da alienação, nem tendo o trespassante indicado ao preferente o preço parcial daquela fracção ), contra ele não se iniciou nem correu o prazo de caducidade para o exercício do seu direito. | ||
| Reclamações: | |||