Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024082 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR IMPUGNAÇÃO FALSIDADE ARGUIÇÃO ARRENDAMENTO RURAL CONTRATO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199809229820859 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART372 N1 ART374 ART375 ART376 N1 ART220. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 N3 N4 ART35 N5 ART36 N3 ART28 N1 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN BMJ N450 PAG400. AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG149. | ||
| Sumário: | I - Junto ao processo um documento cuja assinatura se atribui à Autora, se esta afirma que o não assinou, que a assinatura não foi feita pelo seu punho, não houve nem podia ser admitido incidente de falsidade, pela simples razão de que com a impugnação ficou afastada, desde logo, a autoria da declaração. E não estando determinada a autoria, não tem a declaração força probatória a afastar pela arguição de falsidade. II - O especial regime da nulidade por falta de forma do contrato de arrendamento rural não impede o arrendatário de exercer o direito de preferência com base em contrato verbal desde que, tendo ele feito notificar judicialmente o senhorio nos termos do n.3 do artigo 3, cumpra o preceituado no n.5 do artigo 35 ambos do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro. O notificado recusante não pode invocar aquela nulidade - n.4 do artigo 3 -, que também não é de conhecimento oficioso. III - O artigo 28 do Decreto-Lei n.385/85, de 25 de Outubro, não afasta o direito de preferência do arrendatário rural quando o prédio seja vendido para fim que não seja a cultura. | ||
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