Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640745
Nº Convencional: JTRP00020868
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199704149640745
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/03/20 IN CJ T2 ANOXX PAG246.
AC RL DE 1992/10/28 IN CJ T5 ANOXVII PAG225.
Sumário: I - Ter-se-à de considerar definitiva e não a termo a contratação de um jornalista por uma empresa do sector em que se escreve como justificação " o acréscimo temporário da actividade da Empresa, de acordo com a alínea b), n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ".
II - É que não basta apontar a lei que permite, no geral, a contratação a termo, mas há que concretizar a excepcionalidade da contratação nos moldes pretendidos, sob pena da nulidade da estipulação do termo.
Reclamações: