Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020868 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149640745 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/03/20 IN CJ T2 ANOXX PAG246. AC RL DE 1992/10/28 IN CJ T5 ANOXVII PAG225. | ||
| Sumário: | I - Ter-se-à de considerar definitiva e não a termo a contratação de um jornalista por uma empresa do sector em que se escreve como justificação " o acréscimo temporário da actividade da Empresa, de acordo com a alínea b), n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro ". II - É que não basta apontar a lei que permite, no geral, a contratação a termo, mas há que concretizar a excepcionalidade da contratação nos moldes pretendidos, sob pena da nulidade da estipulação do termo. | ||
| Reclamações: | |||