Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530710
Nº Convencional: JTRP00017130
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUISITOS
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199510199530710
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 513/93-3
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART17 N2 ART22 N1 ART26 N2.
CPC67 ART267 N1 ART287.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
Sumário: I - Tendo a concessão do apoio judiciário a finalidade de à qualquer pessoa não dever ser vedado o acesso ao direito e à justiça por carência de meios económicos e podendo aquele ser requerido em qualquer estado da causa, pressupõe o pedido que a causa não tenha findado.
II - Declarada a inutilidade superveniente da lide,
é óbvio que se põe termo ao processo, não sendo de deferir o requerimento a solicitar aquele apoio.
Reclamações: