Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023810 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL COMITENTE DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199810289810700 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CARRAZEDA ANSIÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART500 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A ART21 N1 N2 A ART29 N1 A N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/04/30 IN DR IIS 1996/06/24. AC STJ DE 1997/11/03 IN BMJ N471 PAG461. | ||
| Sumário: | I - Tendo o condutor do veículo automóvel, que o conduzia no interesse e sob a direcção e fiscalização do seu dono, dado causa culposamente a um acidente de viação de que resultaram danos para terceiro, no valor de 358 contos, não estando o veículo seguro, devem ser condenados solidariamente a pagar ao ofendido o valor da indemnização arbitrada o condutor e proprietário do veículo e o Fundo de Garantia Automóvel, embora o condutor desconhecesse a inexistência do seguro. | ||
| Reclamações: | |||