Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130186
Nº Convencional: JTRP00031328
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
FACTO IMPEDITIVO
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP200103080130186
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 599/97
Data Dec. Recorrida: 07/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2.
Sumário: Para exclusão do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de residência permanente, o caso de força maior é só o facto natural ou de terceiro, imprevisível, inevitável e irresistível, que torne razoável e justificável a não fixação de residência permanente no imóvel arrendado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: