Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031328 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA FACTO IMPEDITIVO CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP200103080130186 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 599/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2. | ||
| Sumário: | Para exclusão do direito de resolução de contrato de arrendamento urbano, com fundamento em falta de residência permanente, o caso de força maior é só o facto natural ou de terceiro, imprevisível, inevitável e irresistível, que torne razoável e justificável a não fixação de residência permanente no imóvel arrendado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |