Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540132
Nº Convencional: JTRP00014721
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
Nº do Documento: RP199505039540132
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 188/94
Data Dec. Recorrida: 02/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/02/22 PROC9440981.
Sumário: I - Os vícios da matéria de facto apontados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, mesmo que existam, são irrelevantes se não resultarem da simples leitura do texto da decisão recorrida, ainda que com apelo a regras da experiência acessíveis ao homem comum;
II - O vício de insuficiência, tributário do princípio do acusatório, tem de ser aferido em função do objecto do processo, traçado naturalmente pela acusação ou pela pronúncia, só se concretizando quando os factos recolhidos pelo tribunal se ficam aquém do necessário para concluir pela procedência ou improcedência da acusação.
Reclamações: