Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00017804 | ||
Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
Descritores: | DOAÇÃO DOAÇÃO ONEROSA DOAÇÃO PARA CASAMENTO | ||
Nº do Documento: | RP199603049440513 | ||
Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART963 N1. | ||
Sumário: | I - É lícito onerar uma doação com encargos pois, segundo o n.1 do artigo 963 do Código Civil, as doações podem ser oneradas com encargos, funcionando o "modo" como uma limitação ou restrição da liberdade, e não como um correspectivo ou contraprestação da atribuição patrimonial proveniente da outra parte. II - Estando provado que o autor é tratado pelos réus como um estranho, demonstrado está que dele não cuidam. | ||
Reclamações: | |||