Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440513
Nº Convencional: JTRP00017804
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: DOAÇÃO
DOAÇÃO ONEROSA
DOAÇÃO PARA CASAMENTO
Nº do Documento: RP199603049440513
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART963 N1.
Sumário: I - É lícito onerar uma doação com encargos pois, segundo o n.1 do artigo 963 do Código Civil, as doações podem ser oneradas com encargos, funcionando o "modo" como uma limitação ou restrição da liberdade, e não como um correspectivo ou contraprestação da atribuição patrimonial proveniente da outra parte.
II - Estando provado que o autor é tratado pelos réus como um estranho, demonstrado está que dele não cuidam.
Reclamações: