Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210369
Nº Convencional: JTRP00007113
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
Nº do Documento: RP199301059210369
Data do Acordão: 01/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 10-B/84
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART191 N1 N2 N4 N5 ART192 N1.
CCIV867 ART1904.
Sumário: I - A entrega judicial de menores é o meio próprio para, após a morte do pai, a mãe obter a entrega das filhas com o fundamento de que as menores estavam fora do poder da pessoa a quem foram confiadas que era o falecido progenitor.
II - Não tendo ocorrido contradição dos factos que fundamentam o pedido deve a entrega ser de imediato ordenada.
Reclamações: