Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017426 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INQUÉRITO SIGILO BANCÁRIO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199512209510961 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART185. CPP87 ART135 N3 ART182 N2. RGICSF. DL 454/91 DE 1991/12/28. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Em inquérito relativo a crime de emissão de cheque sem provisão é de dispensar o cumprimento pelo estabelecimento bancário do dever do sigilo bancário em relação à ficha de assinaturas do titular da conta sacada e do extracto desta no período compreendido entre a data de emissão do cheque e os oito dias imediatos, que podem contribuir decisivamente para o apuramento da verdade material. | ||
| Reclamações: | |||