Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510961
Nº Convencional: JTRP00017426
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INQUÉRITO
SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199512209510961
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART185.
CPP87 ART135 N3 ART182 N2.
RGICSF.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART3 N2.
Sumário: I - Em inquérito relativo a crime de emissão de cheque sem provisão é de dispensar o cumprimento pelo estabelecimento bancário do dever do sigilo bancário em relação à ficha de assinaturas do titular da conta sacada e do extracto desta no período compreendido entre a data de emissão do cheque e os oito dias imediatos, que podem contribuir decisivamente para o apuramento da verdade material.
Reclamações: