Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030431 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL FORMALIDADES ESSENCIAIS NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011270051242 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART416 ART1409 ART1410 N1. CPC95 ART892 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ T1 ANOV PAG80. AC STJ DE 1982/10/12 IN BMJ N320 PAG419. | ||
| Sumário: | I - Não vale como renúncia tácita ao direito de preferir a falta de comparência do preferente na arrematação em hasta pública para a qual não fôra notificado pela forma legal, embora tivesse sido informado por várias pessoas do dia, hora e local em que a venda judicial teria lugar. II - É tempestiva, independentemente do conhecimento dos elementos essenciais da alienação, a propositura da acção de preferência que deu entrada no tribunal quando ainda não havia decorrido o prazo de 6 meses sobre a data da venda judicial do direito preferendo. III - Na acção de preferência, o reconhecimento deste direito não impõe o cancelamento do registo ou registos efectuados na competente Conservatória do Registo Predial, podendo porém o autor, com base na decisão e no registo que eventualmente beneficie o adquirente, obter por meio de averbamento o registo a seu favor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |