Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016985 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DEPRECADA | ||
| Nº do Documento: | RP199601259440424 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ84 ART55 N1 E. CADM40 ART820 PARUNICO N5 ART847 N2. ETAF84 ART51 N2. LPTA85 ART1 ART72 N1 ART73. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1994/07/05 IN CJSTJ T2 ANOXIX PAG23. | ||
| Sumário: | I - A diversidade de jurisdição dos tribunais comuns e dos Tribunais Administrativos de Círculo não exclue a competência daqueles para o cumprimento de cartas precatórias expedidas por estes; no caso a fixação da competência exclusiva para uma " causa " não é extensiva a actos processuais da causa. | ||
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