Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220467
Nº Convencional: JTRP00007595
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP199302029220467
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 163/91
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC67 ART510 N1 C ART1052 N1 ART1053 N1.
Sumário: I - A acção de demarcação destina-se a exercitar o direito de demarcar as estremas com os prédios contíguos e pressupõe a existência de prédios confinantes pertencentes a proprietários diferentes e de uma incerteza ou dúvida sobre o traçado da linha divisória.
II - Visa-se pois, através dela, obrigar o dono de outro prédio a concorrer para a demarcação das estremas.
III - Se na petição inicial o autor defende o estabelecimento de uma dada linha divisória entre o seu prédio e o dos réus, e estes na contestação propõem uma diferente linha divisória, está configurada desse modo uma situação de incerteza objectiva no tocante à determinação das estremas.
Reclamações: