Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007595 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302029220467 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. CPC67 ART510 N1 C ART1052 N1 ART1053 N1. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação destina-se a exercitar o direito de demarcar as estremas com os prédios contíguos e pressupõe a existência de prédios confinantes pertencentes a proprietários diferentes e de uma incerteza ou dúvida sobre o traçado da linha divisória. II - Visa-se pois, através dela, obrigar o dono de outro prédio a concorrer para a demarcação das estremas. III - Se na petição inicial o autor defende o estabelecimento de uma dada linha divisória entre o seu prédio e o dos réus, e estes na contestação propõem uma diferente linha divisória, está configurada desse modo uma situação de incerteza objectiva no tocante à determinação das estremas. | ||
| Reclamações: | |||