Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250050
Nº Convencional: JTRP00031227
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA ESCRITA
RESCISÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RP200204080250050
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N2 ART224 N1 ART830.
Sumário: I - No contrato promessa de compra e venda de imóvel, a declaração rescisória segue a forma escrita exigível para validade do convénio.
II - Pretendendo a recorrente fazer prova testemunhal da referida declaração rescisória, não pode proceder a apelação fundada em erro da resposta negativa ao quesito pertinente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: