Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031227 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMA ESCRITA RESCISÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250050 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N2 ART224 N1 ART830. | ||
| Sumário: | I - No contrato promessa de compra e venda de imóvel, a declaração rescisória segue a forma escrita exigível para validade do convénio. II - Pretendendo a recorrente fazer prova testemunhal da referida declaração rescisória, não pode proceder a apelação fundada em erro da resposta negativa ao quesito pertinente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |