Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750185
Nº Convencional: JTRP00018816
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: MÚTUO
FORMALIDADES
NULIDADE
JUROS
Nº do Documento: RP199710279750185
Data do Acordão: 10/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 90/94-2S
Data Dec. Recorrida: 08/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N3 ART1271.
Sumário: I - No caso de nulidade do mútuo, por não ter obedecido
à forma legal, são devidos juros pelo mutuário desde a sua citação para a acção de declaração de nulidade do contrato intentada pelo mutuante, com aquele fundamento.
Reclamações: