Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030226 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DEPRECADA CUMPRIMENTO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010190030736 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART62 N1 ART64 ART77 ART96 N1 A C ART97 N1 A C ART24 N1 ART103. CPC95 ART177. | ||
| Sumário: | São competentes as varas mistas e não os juízos cíveis para o cumprimento de uma carta precatória extraída de um procedimento cautelar que corre termos numa Vara Cível de Lisboa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |