Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321261
Nº Convencional: JTRP00011249
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199404149321261
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 95-A/93
Data Dec. Recorrida: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART412 ART684 N3.
CRP ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342.
AC RE DE 1977/10/04 IN CJ T4 ANOII PAG905.
AC RC DE 1986/04/08 IN CJ T2 ANOXI PAG66.
AC RP DE 1989/06/27 IN CJ T3 ANOXIV PAG224.
Sumário: I - O titular inscrito no registo predial goza da presunção de que o direito inscrito existe, nos precisos termos em que o registo o define.
II - Tal presunção não funciona em relação aos elementos da descrição do prédio sempre que exista desconformidade com a realidade.
Reclamações: