Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028369 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | SEGURO SEGURO DE CRÉDITOS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002299921331 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1140/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART512 N2 ART623 N2. CCOM888 ART100. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/02 IN CJSTJ T3 ANOV PAG45. AC RL DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG87. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro é a convenção através da qual uma das partes (o segurador) se obriga, mediante retribuição (o prémio) paga pela outra parte (o segurado) a assumir um risco e, caso este se concretize, a satisfazer ao segurado ou a terceiro uma indemnização pelos prejuízos sofridos ou um montante previamente determinado. II - É um contrato formal, consubstanciado na apólice, bilateral e de execução continuada. III - O seguro caução é uma modalidade do contrato de seguro, o qual cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, e cujo formalismo do contrato é reforçado em relação ao contrato de seguro. IV - Celebrado o contrato de seguro caução entre a firma de aluguer de longa duração de veículos automóveis e uma seguradora, para garantia do pagamento dos bens que a esta eram fornecidos no regime de leasing, não pagando o locatário as rendas, terá a seguradora de o fazer. | ||
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| Decisão Texto Integral: |