Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021955 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA MEDIDA DA PENA PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199802049711182 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UANNIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 354/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 ART41 N1 ART47 N1 ART50 N1 ART70 ART71 N1. | ||
| Sumário: | Mostra-se adequada a pena de 10 meses de prisão aplicada ao condutor de veículo automóvel que, perdendo totalmente o controle do veículo por desatenção na condução e cansaço derivado ao facto de ter trabalhado toda a noite e grande parte da manhã anteriores ao acidente, foi embater numa árvore, resultando do embate a morte de duas pessoas que transportava no veículo. Tratando-se de condutor prudente, sem antecedentes criminais, apresentando-se a sua conduta delituosa como fortuita, com actividade profissional regular e vida familiar estabelizada, justifica-se a suspensão da execução da pena pelo período de dois anos, prementes exigências de prevenção geral não seriam satisfeitas com a aplicação de uma pena de multa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |