Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711182
Nº Convencional: JTRP00021955
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
MEDIDA DA PENA
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199802049711182
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UANNIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 354/96
Data Dec. Recorrida: 10/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 ART41 N1 ART47 N1 ART50 N1 ART70 ART71 N1.
Sumário: Mostra-se adequada a pena de 10 meses de prisão aplicada ao condutor de veículo automóvel que, perdendo totalmente o controle do veículo por desatenção na condução e cansaço derivado ao facto de ter trabalhado toda a noite e grande parte da manhã anteriores ao acidente, foi embater numa árvore, resultando do embate a morte de duas pessoas que transportava no veículo.
Tratando-se de condutor prudente, sem antecedentes criminais, apresentando-se a sua conduta delituosa como fortuita, com actividade profissional regular e vida familiar estabelizada, justifica-se a suspensão da execução da pena pelo período de dois anos, prementes exigências de prevenção geral não seriam satisfeitas com a aplicação de uma pena de multa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: