Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023647 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EMBARGOS EMBARGO DE OBRA NOVA SUSPENSÃO RESPONSABILIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199805079720700 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART383 ART387 ART412 ART420 ART417 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/12/11 IN BMJ N232 PAG110. | ||
| Sumário: | I - Ao requerer um embargo de uma obra já em curso há quase três meses, numa altura em que da sua continuação não advinha prejuízo económico para o requerente, este fez uso fora dos limites preventivos a que se destina o embargo de obra nova. II - A responsabilidade do requerente do embargo pode ser exigida, porque o embargo foi usado fora dos limites previstos, ou seja, sem a prudência adequada ao caso. III - A apreciação da responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela ré, com a suspensão das obras, pode ser feita na causa principal, pois o artigo 417 n.4 do Código de Processo Civil tem carácter facultativo e não imperativo. | ||
| Reclamações: | |||