Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720700
Nº Convencional: JTRP00023647
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EMBARGOS
EMBARGO DE OBRA NOVA
SUSPENSÃO
RESPONSABILIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199805079720700
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART383 ART387 ART412 ART420 ART417 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/11 IN BMJ N232 PAG110.
Sumário: I - Ao requerer um embargo de uma obra já em curso há quase três meses, numa altura em que da sua continuação não advinha prejuízo económico para o requerente, este fez uso fora dos limites preventivos a que se destina o embargo de obra nova.
II - A responsabilidade do requerente do embargo pode ser exigida, porque o embargo foi usado fora dos limites previstos, ou seja, sem a prudência adequada ao caso.
III - A apreciação da responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela ré, com a suspensão das obras, pode ser feita na causa principal, pois o artigo 417 n.4 do Código de Processo Civil tem carácter facultativo e não imperativo.
Reclamações: