Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630961
Nº Convencional: JTRP00019814
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: DUPLICADO
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199611219630961
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 95-B/86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 E ART196 ART204 N2 ART242 N1 ART256.
Sumário: I - A arguição da nulidade resultante da entrega da petição inicial de embargos em que faltava uma folha do respectivo duplicado devia ter sido feita cinco dias após a intervenção no processo do mandatário judicial, ou seja, no caso, a partir do momento em que ofereceu a contestação.
II - Não o tendo feito, considera-se sanada a nulidade.
Reclamações: