Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019814 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | DUPLICADO NULIDADE PROCESSUAL PRAZO DE ARGUIÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611219630961 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95-B/86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 E ART196 ART204 N2 ART242 N1 ART256. | ||
| Sumário: | I - A arguição da nulidade resultante da entrega da petição inicial de embargos em que faltava uma folha do respectivo duplicado devia ter sido feita cinco dias após a intervenção no processo do mandatário judicial, ou seja, no caso, a partir do momento em que ofereceu a contestação. II - Não o tendo feito, considera-se sanada a nulidade. | ||
| Reclamações: | |||