Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030898
Nº Convencional: JTRP00029495
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200006080030898
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 241-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART812.
Sumário: Só o executado tem legitimidade para deduzir embargos de executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: