Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210764
Nº Convencional: JTRP00004663
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RP199211269210764
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10056/C
Data Dec. Recorrida: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART1413.
Sumário: I - São requisitos do arrolamento como preliminar de acção de divórcio apenas os referidos no artigo 1413 do Código de Processo Civil;
II - Assim, o " justo receio de extravio ou de dissipação de bens " ( artigo 421, idem ), em tal caso, presume-se " juris et de jure ".
Reclamações: