Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040242
Nº Convencional: JTRP00028000
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
SUSPENSÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP200005080040242
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Data Dec. Recorrida: 07/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART154 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG384.
Sumário: O facto de em processo de execução se ter já procedido à venda de bens quando a falência foi decretada, não obsta à aplicação do regime do artigo 154 n.3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência: - suspensão da execução e sua apensação ao processo de falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: