Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028000 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA SUSPENSÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005080040242 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART154 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG384. | ||
| Sumário: | O facto de em processo de execução se ter já procedido à venda de bens quando a falência foi decretada, não obsta à aplicação do regime do artigo 154 n.3 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência: - suspensão da execução e sua apensação ao processo de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |