Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540175
Nº Convencional: JTRP00014738
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
ASSISTENTE
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
IRREGULARIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199504269540175
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N3 ART687 N4.
CPP87 ART4 ART104 N1 ART113 N5 ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123
N1 ART307 N1 ART411 N1.
Sumário: I - Tendo a decisão instrutória ( despacho de não pronúncia ) sido lida aos presentes, entre os quais o mandatário do assistente, constitui simples irregularidade o facto de tal decisão não ter sido notificada ao próprio assistente como determina a 2ª parte do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal.
II - Essa irregularidade deve considerar-se sanada por não ter sido tempestivamente arguida, pois o respectivo mandatário esteve presente no acto da leitura dessa decisão, devendo por isso considerar-se notificado, além de que na motivação do recurso que interpôs, que tem de considerar-se como intervenção sua em acto praticado no processo, igualmente não a arguiu.
III - Não vincula o tribunal superior a decisão que admitiu o recurso.
Reclamações: