Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014738 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA ASSISTENTE MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE IRREGULARIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269540175 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART687 N4. CPP87 ART4 ART104 N1 ART113 N5 ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123 N1 ART307 N1 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a decisão instrutória ( despacho de não pronúncia ) sido lida aos presentes, entre os quais o mandatário do assistente, constitui simples irregularidade o facto de tal decisão não ter sido notificada ao próprio assistente como determina a 2ª parte do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal. II - Essa irregularidade deve considerar-se sanada por não ter sido tempestivamente arguida, pois o respectivo mandatário esteve presente no acto da leitura dessa decisão, devendo por isso considerar-se notificado, além de que na motivação do recurso que interpôs, que tem de considerar-se como intervenção sua em acto praticado no processo, igualmente não a arguiu. III - Não vincula o tribunal superior a decisão que admitiu o recurso. | ||
| Reclamações: | |||