Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007681 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301289210904 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23-D/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N1 N2 ART693 N2 ART723. CCIV66 ART623. | ||
| Sumário: | Interposto pela ré recurso de apelação, com efeito suspensivo, de uma sentença condenatória proferida em acção declarativa com processo ordinário, e prestada pela mesma caução de 3000000 escudos, a solicitação da autora, ao abrigo do disposto no artigo 693, nº 2, do Código de Processo Civil, e sendo aquela sentença revogada por acórdão da Relação que absolveu a dita ré do pedido, deve ser deferido o pedido de extinção da caução, mesmo que do acórdão da Relação se tenha interposto recurso de revista. | ||
| Reclamações: | |||