Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210904
Nº Convencional: JTRP00007681
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199301289210904
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 23-D/88
Data Dec. Recorrida: 09/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1 N2 ART693 N2 ART723.
CCIV66 ART623.
Sumário: Interposto pela ré recurso de apelação, com efeito suspensivo, de uma sentença condenatória proferida em acção declarativa com processo ordinário, e prestada pela mesma caução de 3000000 escudos, a solicitação da autora, ao abrigo do disposto no artigo 693, nº 2, do Código de Processo Civil, e sendo aquela sentença revogada por acórdão da Relação que absolveu a dita ré do pedido, deve ser deferido o pedido de extinção da caução, mesmo que do acórdão da Relação se tenha interposto recurso de revista.
Reclamações: