Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021297 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199704299620351 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Em indemnização por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, mesmo quanto aos danos morais, a partir da data em relação à qual se fixou o montante da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||