Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620351
Nº Convencional: JTRP00021297
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199704299620351
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Em indemnização por facto ilícito ou pelo risco, os juros de mora são devidos, mesmo quanto aos danos morais, a partir da data em relação à qual se fixou o montante da indemnização.
Reclamações: