Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121402
Nº Convencional: JTRP00034002
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200205210121402
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/20 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG71.
Sumário: Para efeito de interrupção da prescrição, não é de imputar ao autor a não efectivação da citação no prazo de 5 dias depois de proposta a acção quando isso resultar da lei das custas ou da lei de organização e funcionamento dos tribunais, bastando assim que a acção seja proposta com aquela antecedência de 5 dias em relação ao termo do prazo da prescrição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: