Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034002 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200205210121402 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/10/20 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG71. | ||
| Sumário: | Para efeito de interrupção da prescrição, não é de imputar ao autor a não efectivação da citação no prazo de 5 dias depois de proposta a acção quando isso resultar da lei das custas ou da lei de organização e funcionamento dos tribunais, bastando assim que a acção seja proposta com aquela antecedência de 5 dias em relação ao termo do prazo da prescrição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |