Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032215 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200105280150554 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART313 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/15 IN BMJ N338 PAG338. | ||
| Sumário: | Respeitando o incidente à anulação da arrematação de bem cujo valor se cifrou em quantia diferente do valor da execução, o valor do incidente terá de ser diferente do deste, uma vez que tem utilidade económica própria e distinta, atendendo-se, então, ao valor do acto determinado pelo preço. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |