Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821070
Nº Convencional: JTRP00027637
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199912069821070
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE COM * DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 252/93
Data Dec. Recorrida: 09/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 ART566 N2 ART804 ART805 N3 ART806.
CPC67 ART668 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/08 IN BMJ N285 PAG290.
Sumário: I - A norma do artigo 668 n.1 alínea e) do Código de Processo Civil traduz-se numa baliza superior que do interprete deve ponderar nos exactos limites de sua formulação literal, nenhuma razão havendo para se fazer qualquer interpretação que conduza a uma aplicação restritiva dessa mesma norma.
II - Sobre a indemnização, por acidente de viação, calculada em acção proposta em 1993, são devidos juros de mora, desde a citação, às taxas de 15%, 10% e 7% até, respectivamente, 30 de Setembro de 1995, 23 de Fevereiro de 1999 e data do efectivo pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: