Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020424
Nº Convencional: JTRP00028823
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200004110020424
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 414-A/99
Data Dec. Recorrida: 12/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
Sumário: Provado apenas que os requeridos de um arresto terão poucos bens para saldar a dívida ao requerente e que a não pretendem pagar, não é de decretar o arresto uma vez que não se provou o justo receio da perda da garantia patrimonial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: