Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029535 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HABITAÇÃO FIADOR SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031029 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 420 - FLS 212 (4 PAG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART269 ART270 N1 A ART917 N5 ART376. | ||
| Sumário: | Em acção executiva instaurada contra o devedor principal e o fiador, este, depois de pagar a quantia exequenda, pode requerer a sua habilitação para substituição do exequente, com fundamento em transmissão do crédito por sub-rogação, e para prosseguimento da mesma execução contra o devedor principal, não tendo aquele fiador de instaurar outra execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |