Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031029
Nº Convencional: JTRP00029535
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO
HABITAÇÃO
FIADOR
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP200009280031029
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/99-1S
Data Dec. Recorrida: 02/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 420 - FLS 212 (4 PAG)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART269 ART270 N1 A ART917 N5 ART376.
Sumário: Em acção executiva instaurada contra o devedor principal e o fiador, este, depois de pagar a quantia exequenda, pode requerer a sua habilitação para substituição do exequente, com fundamento em transmissão do crédito por sub-rogação, e para prosseguimento da mesma execução contra o devedor principal, não tendo aquele fiador de instaurar outra execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: